Como obter seu imóvel de graça e ficar isento das parcelas do minha casa minha vida?
Portaria publicada quinta-feira (28) no Diário Oficial da União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes.
Na última quinta-feira, dia 28, o Ministério das Cidades emitiu uma portaria que elimina a obrigatoriedade de pagamento de prestações de imóveis adquiridos por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A partir de agora, se você é do Bolsa Família ou do BPC e comprou sua casa pelo Minha Casa, Minha Vida, temos uma boa notícia: você não precisa mais pagar as parcelas. Isso vale para os contratos que usaram o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Antes, na faixa 1 do programa, que é para famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, essas famílias tinham que pagar um pedacinho do valor do imóvel que financiavam. Às vezes, o governo ajudava com até 95%, então só sobravam 5% para pagar.
Mas agora, a Caixa Econômica Federal, que cuida desses contratos, tem 30 dias para organizar as regras. Depois disso, se o seu contrato se encaixar nesses critérios, as parcelas vão ficar suspensas. Ótima notícia, não é?
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O governo está fazendo algumas mudanças bacanas no programa. Agora, ao invés de pagar as prestações por 10 anos, você vai pagar por 5 anos se comprou uma casa pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
E tem mais: se você fez negócio pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), a parcela que você paga vai diminuir, de 4% para apenas 1%. São boas notícias para deixar seu bolso mais feliz
Ademais, a portaria estabelece limites superiores para as prestações dos imóveis adquiridos no âmbito do MCMV nas modalidades subsidiadas pelo FAR, FDS e PNHR. As diretrizes são as seguintes:
- Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deve corresponder a 10% da renda familiar, com um valor mínimo estipulado em R$ 80,00.
- No caso de famílias com renda bruta familiar entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a prestação mensal será de 15% da renda familiar, deduzindo-se R$ 66,00 desse montante.
Cumpre destacar que, em situações de inadimplência no pagamento das prestações, incidirá uma taxa de juros de 1% ao mês.
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Essas ações têm um objetivo importante: tornar mais fácil para as famílias que realmente precisam conseguirem uma casa decente, algo que combina com o Brasil de hoje, em 2023. E tem mais, os municípios agora têm uma mãozinha quando precisam quitar os contratos para os beneficiários, especialmente em situações de desastres naturais.
O Programa Minha Casa, Minha Vida foi instituído pela Lei nº 11.977, em 2009, e reestabelecido pela Lei nº 14.620, em 2023. O objetivo é ampliar a oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais da população de baixa renda e promover a melhoria das moradias existentes.
A atualização do MCMV pela Lei nº 14.620 introduziu novas regras e limites de renda para o enquadramento das famílias e ajustou os valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional do Programa ao cenário econômico de 2023.
Como saber qual faixa estou no Minha Casa Minha Vida?
Como funcionam as faixas de renda do programa Minha Casa Minha Vida?
- Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640.
- Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e.
- Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Youtube – @agenciatei
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